Resumo apresentado pela presidente Dilma Rousseff, em seu discurso de apresentação da Medida Provisória 656, das exigências feitas aos clubes para refinanciar em 20 anos, a juros camaradas, a dívida de cerca de R$ 4 bilhões com os poderes públicos:
- 1ª – publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas por uma empresa independente;
- 2ª – pagar em dia todas as suas obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, com atletas e funcionários, incluindo o chamado “direito de imagem”;
- 3ª – gastar, no máximo, 70% da sua receita bruta com o futebol profissional;
- 4ª- manter investimento mínimo permanente nas categorias de base e no futebol feminino;
- 5ª – não realizar antecipação de receitas previstas para mandatos posteriores, a não ser em situações específicas;
- 6ª – adotar um cronograma progressivo de redução dos seus déficits, que deverá ser definitivamente zerado a partir de 2021;
- 7ª – Respeitar todas as regras de transparência previstas no artigo 18º da Lei Pelé, introduzidas em 2013, quando eu sancionei a Lei 12.868.