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Timão queima estoque

Tomei um susto quando encontrei em minha caixa postal um e-mail enviado pelo S.C. Corinthians Paulista, tendo como assunto: “Queima de Estoque do Timão”.

Logo fui pensando que talvez estivessem me oferecendo o Cássio e o Elias para reforçar o time da rua por um precinho módico. Afinal, em fase de liquidação, o Corinthians já se desfez de Emerson Sheik, Guerrero, Fábio Santos, Petros…

Refeito do susto, conferi o e-mail e me toquei que era apenas mais um spam enviado de um desses endereços dúbios que infestam a internet, desta vez oferecendo DVDs em promoção.

Melhor assim. O time da rua até precisa de um bom goleiro e um bom volante, mas também está mal de caixa.

Já imaginou o Brasil em oitavo lugar na Copa América?

Saiba você, navegante nas águas deste blog, que a internet brasileira é mais lenta do que a de Uruguai, Chile, México, Argentina, Colômbia, Peru e Equador.

No ranking da Fifa, estaríamos não em quinto lugar – como estamos no futebol, para vergonha de todos nós – e, sim, em 89°, como no mundo da bola está a seleção da Bolívia.

No mundo em que circulam bits e bytes, mais lentos do que nós em nossa América Sul, só o Paraguai, a Venezuela e a Bolívia.

Os dados são do último levantamento State of the Internet, feito agora em 2015, pela Akamai Technologies, empresa norte-americana especializada em serviços de nuvem e redes de entrega de conteúdo.

E a gente ainda fala mal do futebol brasileiro… com razão, evidentemente!

Comprou ingresso pela internet, mas não viu o jogo

Informação do site Migalhas, que acompanha atentamente o dia a dia da Justiça:

O Consórcio Maracanã terá de indenizar em R$ 3.500, por danos morais, um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet mas, ao chegar ao estádio, foi impedido de assistir à partida de futebol. A decisão é do juiz de Direito Marcello Rubioli, titular da 2ª vara Cível da Ilha do Governador/RJ.

Segundo os autos, os ingressos adquiridos pelo torcedor não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, mesmo a administradora do cartão de crédito usado na compra tendo repassado o dinheiro.

Clicando aqui  para conferir a matéria completa e acessar a sentença do juiz carioca.