Comprou ingresso pela internet, mas não viu o jogo

Informação do site Migalhas, que acompanha atentamente o dia a dia da Justiça:

O Consórcio Maracanã terá de indenizar em R$ 3.500, por danos morais, um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet mas, ao chegar ao estádio, foi impedido de assistir à partida de futebol. A decisão é do juiz de Direito Marcello Rubioli, titular da 2ª vara Cível da Ilha do Governador/RJ.

Segundo os autos, os ingressos adquiridos pelo torcedor não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, mesmo a administradora do cartão de crédito usado na compra tendo repassado o dinheiro.

Clicando aqui  para conferir a matéria completa e acessar a sentença do juiz carioca.

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